Tentar retirar o ocupante à força ou fazer acordos informais sem orientação jurídica pode gerar processos contra você, acusações de exercício arbitrário das próprias razões e atrasar ainda mais a entrega das chaves.
O caminho correto: A via judicial com pedido de liminar garante que o juiz determine a desocupação em prazo hábil, protegendo o seu investimento e o seu patrimônio.
Como Funciona o Processo de Desocupação
Análise Documental
Notificação & Negociação Estratégica
Ação de Imissão na Posse com Liminar
Cobrança de Taxa de Ocupação
Avaliação da Carta de Arrematação, Matrícula do Imóvel e edital do leilão (judicial ou extrajudicial, como Caixa Econômica).
Envio de notificação formal para tentativa de saída amigável e rápida, estipulando prazos claros.
Ingressamento imediato com a ação judicial buscando a ordem de desocupação urgente.
Pedido de indenização pelo período em que o imóvel permaneceu ocupado indevidamente.
Por Que Contatar Nosso Escritório?
Especialização em Direito Imobiliário
Agilidade & Foco em Liminares
Atendimento Digital e Transparente
Atuação focada na defesa de arrematantes e investidores de leilão.
Prioridade para que a ordem judicial de desocupação seja emitida no menor tempo possível.
Acompanhamento do processo de forma clara e acessível, onde quer que você esteja.
Cada dia com o imóvel ocupado é um dia a mais de prejuízo com taxas, condomínio e capital parado.
Dra. Fernanda Isis Ferreira | Advogada Inscrita na OAB/RS | Direito Imobiliário & Leilões de Imóveis




