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Arrematou um Imóvel em Leilão e o Ocupante Se Recusa a Sair?

Recupere a posse do seu imóvel de forma rápida, segura e 100% legal. Atuação especializada em Ação de Imissão na Posse com pedido de liminar para investidores e compradores.

Não tente resolver a desocupação por conta própria

Tentar retirar o ocupante à força ou fazer acordos informais sem orientação jurídica pode gerar processos contra você, acusações de exercício arbitrário das próprias razões e atrasar ainda mais a entrega das chaves.

O caminho correto: A via judicial com pedido de liminar garante que o juiz determine a desocupação em prazo hábil, protegendo o seu investimento e o seu patrimônio.

Como Funciona o Processo de Desocupação

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Análise Documental

Notificação & Negociação Estratégica

Ação de Imissão na Posse com Liminar

Cobrança de Taxa de Ocupação

Avaliação da Carta de Arrematação, Matrícula do Imóvel e edital do leilão (judicial ou extrajudicial, como Caixa Econômica).

Envio de notificação formal para tentativa de saída amigável e rápida, estipulando prazos claros.

Ingressamento imediato com a ação judicial buscando a ordem de desocupação urgente.

Pedido de indenização pelo período em que o imóvel permaneceu ocupado indevidamente.

Por Que Contatar Nosso Escritório?

Especialização em Direito Imobiliário

Agilidade & Foco em Liminares

Atendimento Digital e Transparente

Atuação focada na defesa de arrematantes e investidores de leilão.

Prioridade para que a ordem judicial de desocupação seja emitida no menor tempo possível.

Acompanhamento do processo de forma clara e acessível, onde quer que você esteja.

Proteja seu investimento imobiliário hoje mesmo

Cada dia com o imóvel ocupado é um dia a mais de prejuízo com taxas, condomínio e capital parado.

Dra. Fernanda Isis Ferreira | Advogada Inscrita na OAB/RS | Direito Imobiliário & Leilões de Imóveis

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Dra. Fernanda Isis Ferreira

OAB/RS 134.816